UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
LICENCIATURA
EM FILOSOFIA
Tomás de Aquino
Características gerais do pensamento político de Tomás de Aquino e a
essência da Lei e sua relação com a razão
Ana Elisa Souza Carão
Modesto Marco da Silva
Nivaldo Geik Völz
Trabalho apresentado ao Curso de Filosofia da UFES
- Universidade Federal do Espírito Santo, para avaliação da disciplina
Filosofia Política.
Professores: Bento Silva Santos e Ricardo da Costa.
Polo: Santa Teresa – ES
Santa Teresa – ES
Junho
de 2015
INTRODUÇÃO
Tomás de Aquino, nascido em
1225,veio de uma família de nobres. Nasceu
em Aquino, localizado em Roccasecca, atual Lácio, na Itália. Faleceu
em 1274.É considerado um dos filósofos mais importantes na história ao lado de
nomes como Agostinho. Recebeu o nome de Doutor Angélico por sua contribuição na
escolástica.
O seu legado para o
pensamento filosófico e teológico está contido na sua principal obra, a “Suma
Teológica”, onde aborda questões relevantes sobre a fé e o conhecimento
filosófico. Ele faz uma ponte entre a filosofia clássica grega e o
cristianismo, tendo em Aristóteles o seu principal motivador.
Neste espaço serão abordados dois temas centrais nos escritos de Tomás
de Aquino: características gerais do seu pensamento político e a essência da
lei e sua relação com a razão. São assuntos que tem por objetivo principal
abordar o papel daquele que governa à luz da palavra de Deus que determina suas
ações de acordo com a justiça que favorece o bem comum. Quanto à lei e sua
relação com a razão buscará apontar para a necessidade do cumprimento dos
preceitos que normatizam a conduta humana e precisam ser compreendidos à luz da
racionalidade.
DESENVOLVIMENTO
A.
Características gerais do pensamento político de Tomás de Aquino
Buscar uma concepção do
pensamento político de Tomás de Aquino é dar-se conta de que ele faz uma “lectio”[1]da Filosofia de
Aristóteles. As suas obras De Regno e a exposição sobre a política aristotélica
não são completas, sendo somente uma leitura que já nos fornecem um panorama
bem amplo da sua visão sobre a política à luz da fé.
Tomás de Aquino baseia a sua
concepção política na ideia de que o homem teria perdido a sua essência
original, mas permaneceu com a natureza original que foi concedida por Deus.
Essa natureza original é o senso de justiça. Permanecendo com essa justiça, ele
funda a comunidade política, o Estado.
Em seus comentários sobre as
citadas obras aristotélicasAquino busca a raiz metafísica da política. Ele não está
em busca da estrutura do poder em si, mas busca entender a cidade e seus
indivíduos e seu fim naquilo que lhes é superior: o próprio Deus. Não aceita a
tese aristotélica quando esta afirma que a Polis
é a instância última da felicidade humana. No Tratado da Bem Aventurança Aquino
diz que a felicidade não deve estar nas honrarias. Ele entende que o pensamento
político deve apontar para os fins superiores que são de natureza espiritual.
Nessa condição, o estado deve oferecer condições para que o homem se realize de
forma espiritual. Ofoco do seu entendimento não está somente no natural, mas
também no sobrenatural. A vida contemplativa da pessoa a levaria à contemplação
da verdade e da divindade no espaço da Pólis.
Nisso consistiria a felicidade da pessoa.
- Política é uma ciência do governo com vistas ao bem comum: Aquino afirma que o limite da propriedade privada é o bem comum. Todos podem ter a sua propriedade, mas esta também deve estar a serviço do comunitário. Essa tese vem de encontro à afirmação do historiador romano Valério Máximo quando diz que os romanos preferiam ser pobres numa cidade rica do que ricos numa cidade pobre. Nisso consistia a grandeza de Roma que valorizava o bem comum. Essa vai ser a direção que Tomás de Aquino vai defender com relação à política que estuda o governo em vista do bem comum composta por indivíduos.
- Política é uma ciência prática: É diferente de uma ciência especulativa que só busca o conhecimento da verdade como a metafísica, as matemáticas e a teologia, por exemplo. A parte prática da política tem fins determinados em sua ação, como a ética e a mecânica.
- Política é arquitetônica: Ele entende que as ciências estão subalternas umas às outras por fazerem uso de princípios que estão presentes em outras áreas de saber. Sem essa política as outras não conseguiriam chegar aos seus objetivos específicos. A política é arquitetônica no âmbito das ciências práticas. Isso porque todas as ciências dependem da arquitetônica no sentido de ser aquela que vai determinar os limites e os parâmetros.
- Política é uma ciência necessária: se todas as coisas da cidade estão submetidas ao critério da razão, é preciso que exista uma sabedoria prática que possa ordenar as coisas para os seus fins. Esse é o auge da ciência arquitetônica por determinar os passos concretos da política. Neste ponto Tomás de Aquino se inspira em Platão que define que a política é a arquitetura da Pólis.
A política é tida como o
cume da ética. Por isso mesmo ela deve ser exercida por cidadãos eticamente
formados. Não tem como pensar em alguém que não seja capacitado para dirigir a Pólis.
Já quanto ao regime político
da Pólis, Tomás de Aquino os
classifica em três tipos: aristocracia, reino e politéia. A politéia é o
governo nas mãos de muitos, o que vem a ser a democracia. A aristocracia é o
governo de poucos, mas espera-se que sejam virtuosos. Já o reino é o governo de
um só, o rei. Aquino compreende que a monarquia é a melhor forma de governo.
Isso porque, por ser o governo de um homem só, espelharia a unidade de Deus.
Deve-se obedecer a um só porque o universo é governado por um só Deus. Nas
palavras do próprio Tomás de Aquino, temos a seguinte afirmação:
“O governo comum é exercido por um só. Com efeito, entre
a grande quantidade de membros, existe um que movimenta a todos: o coração. E
entre as partes da alma, uma única força comanda principalmente: a razão. Do
mesmo modo, as abelhas possuem um só rei. E em todo o universo só existe um
Deus criador que governa todas as coisas. E esta é a única razão: pois toda a
multidão deriva de um. Eis porque se as coisas que são do âmbito da natureza e
se uma obra de arte é tanto melhor quanto melhor reproduz a similitude do que
existe na natureza, é necessário que, para a multidão de homens, o melhor seja
ser governado por um só”.[3]
De modo geral, o principal
critério para um bom governo é se o bem comum está sendo atendido devidamente
de forma reta e justa. Se não for assim, estaremos num estado de tirania,
independente de regime de governo.
Quanto aos tipos de lei que
estão a serviço do bem comum do ser humano, Tomás de Aquino distingue três
tipos, divididas da seguinte forma[4]:
a)
Lei divina ou eterna: esta tem por finalidade guiar o ser humano para o seu fim
sobrenatural, enquanto alma imortal. Esta lei é a causa de todas as demais
leis.
b)
Lei natural: essa diz respeito à conservação da vida, a geração e educação dos
filhos e o desejo da verdade. Refere-se exclusivamente a atividade humana moral
onde é conhecida de forma progressiva. Como sendo participação da lei eterna
esta ser finita e temporal, assim como o ser humano que a recebe.
c)
Leis humanas ou positivas: estas são estabelecidas pelos seres humanos baseadas
na lei natural e estão voltadas para a utilidade comum.
Compreende-se que as leis
humanas podem mudar de acordo com a evolução do ser humano na sua história. A
humanidade é temporal. Mas a lei de Deus, pelo fato de ser divina, não sofre
nenhuma mudança por ser perfeita em si mesma e permanente assim como Deus é
perfeito, imutável, onipresente e onipotente. E o fim último que Deus quer para
a sua obra é a beatitude. Deus, como criador, legislador e fonte de toda a
ordem no mundo, é o fundamento de toda a política terrena. Assim como a alma
dirige o corpo, o pai a sociedade familiar e o rei a sociedade, assim Deus é a
base de toda ação e decisão política.
Nesse ponto Tomás de Aquino
vê a superioridade da Igreja em relação ao Estado. Mesmo que as duas instâncias
sejam perfeitas, aquilo que a Igreja quer é a salvação do homem. Isso está
ligado fundamentalmente aos fins sobrenaturais.O Estado não precisaria estar
subordinado à Igreja como se ela fosse um Estado superior. A subordinação do
Estado, nesse caso, se limitaria aos vínculos de subordinação que existem entre
a ordem natural e a ordem sobrenatural, na medida em que a sobrenatural
aperfeiçoaria a natural. Nesse ponto se daria a subordinação do Estado à
Igreja.
Partindo desse ponto de
vista, o tomismo nasce com objetivos bem claros: não contrariar a fé. A sua
finalidade era organizar um conjunto de argumentos para demonstrar e defender
as revelações do cristianismo. Baseando-se em Aristóteles, Tomas de Aquino fez
da filosofia um caminho para trabalhar a felicidade que brota da política.
Aristóteles define que a felicidade está associada à prática da vida política
que proporciona condições para que os cidadãos sejam bons e tenham ações nobres
em suas atitudes. É necessário um estado de consciência e a razão busca essa
felicidade. A felicidade, portanto, está associada à prática da justiça, na
realização de atos nobres. Estes, no entanto, precisam de meios para que se
tornem realizáveis. Quando os meios não são colaborativos podem impedir a
felicidade plena. Se a felicidade for uma dádiva divina, possivelmente é a
melhor que pode ser concedida ao homem.
Tomás de Aquino, na sua reflexão
sobre o papel da política, quer estabelecer uma harmonia entre o plano social e
o político, entre o poder temporal e o poder espiritual. É uma analogia que se
pode fazer na relação que existe entre a filosofia e a teologia, entre a razão
e a fé.
B.
A essência da Lei e sua relação com a razão
Na segunda parte da Suma
Teológica de Tomás de Aquino encontramos uma série de questões que desenvolvem
a compreensão em torno da lei. A questão 90 da segunda parte da Suma Teológica
descreve a essência da lei que tem quatro causas[5]:
a) Art. 1º: Causa material
b) Art. 2º: Causa final
c) Art. 3º: Causa eficiente
d) Art. 4º: Causa formal
Art.
1º:A
relação da Lei com a razão é definida no 1º artigo da questão 90. Tomás de
Aquino entende que a lei é certa regra e medida dos atos. A partir dessa
premissa, a pessoa é levada a agir ou se afastar da ação. A razão aponta para o
fim que é o primeiro princípio do agir. Na obra da razão o exercício da
inteligência é movido pela razão.
Aqui podemos definir dois
tipos de razão:
- A razão especulativa em que se tem a definição, a enunciação e a argumentação.
- A razão prática é composta de silogismo que é construído a partir de proposições universais em que a razão da lei se concebe em atos ou conservadas em hábito.
Art.
2º: Novamente,
como foi descrito na primeira parte deste estudo, o bem comum é o fim da lei. A
lei é o princípio dos atos humanos por ser a regra e a medida. O primeiro
princípio leva ao último que é a busca da felicidade. Essa é a busca da lei.
Qualquer ação particular só possuirá a razão da lei se estiver ordenado para o
bem comum. A felicidade é a causa de toda ação humana. Sendo assim, a lei
deve-se referir à felicidade comum. Essa busca pela felicidade Tomás de Aquino
busca em Aristóteles.
Art.
3º: Quanto
pergunta se a razão de qualquer pessoa pode ser produtiva na lei, Tomás de
Aquino define o seguinte:
A lei, própria, primária e principalmente, diz respeito à
ordem para o bem comum. Ora, ordenar para o bem comum é próprio de todo o povo,
ou de quem governa no lugar dele. E, portanto, legislar pertence a todo o povo
ou a uma pessoa pública que o rege. Pois, sempre, ordenar para um fim pertence
a quem esse fim é próprio.[6]
Entende-se que a razão de
qualquer pessoa não pode ser produtiva da lei. Podem existir certos estatutos
para quem governa uma família, mas estes necessariamente não constituem leis. O
homem faz parte da casa e a casa faz parte da cidade. E para Aristóteles a
cidade é uma comunidade perfeita. Com isso, o bem de uma pessoa não é o fim
último, mas está ordenado ao bem comum. Assim, o bem de uma casa está ordenado
para o bem de toda cidade.
Art.
4º: Uma
vez estabelecida a lei, ela precisa ser promulgada. Uma vez feito isso, a lei
vale para todos e regula as ações humanas. A lei precisa ser oficializada e
tornada pública para que tenha vigor. Mesmo para quem não tem conhecimento da
lei também está obrigado a observá-la. Esta lei deve ser escrita para que tenha
vigor e validade permanente.
CONCLUSÃO
Depois de considerar essas
duas partes temáticas de Tomás de Aquino, podemos considerar que:
A contribuição de Tomás de
Aquino teve desdobramentos importantes para a elaboração do pensamento político
moderno. A política é concebida como o caminho pelo qual todos os saberes
caminham lado a lado. Todas as faces desse saber devem contribuir para o bem
comum. Fazendo uma relação entre a teologia e a filosofia, Aquino visualizou
aquilo que é necessário para as ações humanas. Ele definiu os limites da lei
divina e da lei humana. Dá destaque para a importância da pessoa e o seu agir
ético. Esse é o referencial para a elaboração de uma política que prima pela
liberdade moral e do bem comum a partir de um posicionamento teológico próprio
do tempo em que viveu.
Quando se fez a relação da
essência da lei com a razão observamos que a lei é a regra e medida das ações
humanas, onde o que se quer é sempre o bem comum. Por meio da razão Aquino faz
uma relação entre a metafísica e a antropologia, a ética e a justiça, o direito
e as leis.
Isso é feito através da
correlação que, no seu ver, existe entre o poder espiritual e temporal. A
Igreja auxilia nessa busca metafísica de colocar um fundamento na realidade.
Essa metafísica é vinculada à máxima perfeição do Ser criador de onde provém
todos os seres que existem. As pessoas são vistas como pessoas livres que tem a
capacidade de fazer o ordenamento de suas ações para o bem, para a perfeição da
ordem.
Nesse meio, a justiça é a
prática constante da ação virtuosa que tem como objetivo o bem comum de modo
que cada um tenha aquilo que lhe é devido e de forma justa. Essa é a premissa
pela qual se chega até as leis e o direito que ordena as relações humanas.
Neste espaço a existência de cada um se atualiza a todo tempo no espaço
coletivo.
Ainda a respeito da lei,
conseguimos perceber a eficácia da compreensão em torno da sua importância. Os
pensadores, desde Platão e Aristóteles até os filósofos e teólogos que estão em
estudo nesta disciplina, compõe o cenário da preocupação e seriedade com que
lidavam com os elementos que constituem a convivência humana na pólis. Embora haja particularidades que se
diferenciam em alguns conceitos entre os pensadores, a preocupação central é
sempre a mesma: o bem comum e o papel de cada um para esse bom ordenamento e
funcionamento.
Mesmo que no passado houvesse
um pensamento diferente, nos parece imprescindível resgatar os valores tomistas
num momento histórico onde as instituições públicas estão sendo questionadas e
apresentam “rachaduras” em sua estrutura. Existe a necessidade de ampliar essa
reflexão e fazer uma releitura de nosso tempo a partir do estudo dos grandes
pensadores da Filosofia Antiga e Medieval. À luz dos conceitos desses grandes
pensadores até conseguimos visualizar a saída. Mas o problema está na ação.
Temos boas leis, mas falta postura e conduta ética que condiga com os preceitos
destas leis.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
AQUINO, Tomás. Suma Teológica. 2. ed. Porto Alegre:
Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brinde, Livraria Sulina Editora;
Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, v. IV-V.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4ª ed. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 2001.
CAVALCANTE, Tatyana Murer. Pensamento Político de Tomás de Aquino: uma
leitura cristã da filosofia aristotélica na Universidade. Universidade Estadual
de Maringá. Disponível em:
http://alb.com.br/arquivo-morto/edicoes_anteriores/anais16/sem12pdf/sm12ss05_03.pdf> acesso em: 07 jun. 2015.
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia – História e
grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARINHO, Cristiane Maria. Filosofia e Sociologia. Fortaleza:
Sistema Ari de Sá, 2005.
SANTANA,
Ana Lúcia. Escolástica. Disponível
em: http://www.infoescola.com/filosofia/escolastica/ > Acesso em 18 jun.
2015.
SILVEIRA, Sidney.A ciência política segundo
Tomás de Aquino. 13/12/2011, 13’43”.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MsmxKQoihnI. Acesso em: 07 jun. 2015.
[1]Lectio é o termo para “leitura” que
Tomás de Aquino faz para as obras que servem de base para a elaboração de suas
definições. Era usado na Escolástica para o domínio que o mestre tinha da
palavra que, por sua vez, levavam à disputatio,
que era o debate livre entre o professor e o seu discípulo. Essas discussões
eram provenientes das Summas e até da
própria Sagrada Escritura. Cf. SANTANA, Ana Lúcia. Escolástica. Disponível em: http://www.infoescola.com/filosofia/escolastica/>
Acesso em 18 jun. 2015.
[2] As considerações dos apontamentos seguintes
são um resumo da fala do professor Sidney Silveira numa exposição que ele faz
numa sala de aula a respeito da política de Tomás de Aquino. SILVEIRA,
Sidney.A ciência política segundo
Tomás de Aquino. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MsmxKQoihnI. Acesso em: 07 jun. 2015.
[3]
MARINHO, Cristiane Maria. Filosofia e
Sociologia. Fortaleza: Sistema Ari de Sá, 2005. p. 49.
[4]
Cf. considerações retiradas de artigo de CAVALCANTE, Tatyana Murer. Pensamento Político de Tomás de Aquino: uma
leitura cristã da filosofia aristotélica na Universidade. Universidade Estadual
de Maringá. Disponível em:
http://alb.com.br/arquivo-morto/edicoes_anteriores/anais16/sem12pdf/sm12ss05_03.pdf> acesso em: 07 jun. 2015.
[5]O
desenvolvimento das explicações dos quatro artigos na sequência do texto estão
baseadas na matéria de COTRIM, Gilberto. Fundamentos
da Filosofia – História e grandes temas, p. 132 – 137.
[6]
AQUINO, Tomás. Suma Teológica. 2.
ed. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brinde, Livraria
Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, v. IV-V, p.
1735.
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