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SOBRE SÃO TOMÁS DE AQUINO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES


LICENCIATURA EM FILOSOFIA


Tomás de Aquino
Características gerais do pensamento político de Tomás de Aquino e a essência da Lei e sua relação com a razão

Ana Elisa Souza Carão
Modesto Marco da Silva
Nivaldo Geik Völz




Trabalho apresentado ao Curso de Filosofia da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo, para avaliação da disciplina Filosofia Política.
Professores: Bento Silva Santos e Ricardo da Costa.
Polo: Santa Teresa – ES



Santa Teresa – ES
Junho de 2015

INTRODUÇÃO

Tomás de Aquino, nascido em 1225,veio de uma família de nobres. Nasceu em Aquino, localizado em Roccasecca, atual Lácio, na Itália. Faleceu em 1274.É considerado um dos filósofos mais importantes na história ao lado de nomes como Agostinho. Recebeu o nome de Doutor Angélico por sua contribuição na escolástica.
O seu legado para o pensamento filosófico e teológico está contido na sua principal obra, a “Suma Teológica”, onde aborda questões relevantes sobre a fé e o conhecimento filosófico. Ele faz uma ponte entre a filosofia clássica grega e o cristianismo, tendo em Aristóteles o seu principal motivador.
Neste espaço serão abordados dois temas centrais nos escritos de Tomás de Aquino: características gerais do seu pensamento político e a essência da lei e sua relação com a razão. São assuntos que tem por objetivo principal abordar o papel daquele que governa à luz da palavra de Deus que determina suas ações de acordo com a justiça que favorece o bem comum. Quanto à lei e sua relação com a razão buscará apontar para a necessidade do cumprimento dos preceitos que normatizam a conduta humana e precisam ser compreendidos à luz da racionalidade.

DESENVOLVIMENTO

A. Características gerais do pensamento político de Tomás de Aquino

Buscar uma concepção do pensamento político de Tomás de Aquino é dar-se conta de que ele faz uma “lectio[1]da Filosofia de Aristóteles. As suas obras De Regno e a exposição sobre a política aristotélica não são completas, sendo somente uma leitura que já nos fornecem um panorama bem amplo da sua visão sobre a política à luz da fé.
Tomás de Aquino baseia a sua concepção política na ideia de que o homem teria perdido a sua essência original, mas permaneceu com a natureza original que foi concedida por Deus. Essa natureza original é o senso de justiça. Permanecendo com essa justiça, ele funda a comunidade política, o Estado.
Em seus comentários sobre as citadas obras aristotélicasAquino busca a raiz metafísica da política. Ele não está em busca da estrutura do poder em si, mas busca entender a cidade e seus indivíduos e seu fim naquilo que lhes é superior: o próprio Deus. Não aceita a tese aristotélica quando esta afirma que a Polis é a instância última da felicidade humana. No Tratado da Bem Aventurança Aquino diz que a felicidade não deve estar nas honrarias. Ele entende que o pensamento político deve apontar para os fins superiores que são de natureza espiritual. Nessa condição, o estado deve oferecer condições para que o homem se realize de forma espiritual. Ofoco do seu entendimento não está somente no natural, mas também no sobrenatural. A vida contemplativa da pessoa a levaria à contemplação da verdade e da divindade no espaço da Pólis. Nisso consistiria a felicidade da pessoa.
A partir dessa análise da política tomista, podemos constatar que[2]:

  • Política é uma ciência do governo com vistas ao bem comum: Aquino afirma que o limite da propriedade privada é o bem comum. Todos podem ter a sua propriedade, mas esta também deve estar a serviço do comunitário. Essa tese vem de encontro à afirmação do historiador romano Valério Máximo quando diz que os romanos preferiam ser pobres numa cidade rica do que ricos numa cidade pobre. Nisso consistia a grandeza de Roma que valorizava o bem comum. Essa vai ser a direção que Tomás de Aquino vai defender com relação à política que estuda o governo em vista do bem comum composta por indivíduos.
  • Política é uma ciência prática: É diferente de uma ciência especulativa que só busca o conhecimento da verdade como a metafísica, as matemáticas e a teologia, por exemplo. A parte prática da política tem fins determinados em sua ação, como a ética e a mecânica.
  • Política é arquitetônica: Ele entende que as ciências estão subalternas umas às outras por fazerem uso de princípios que estão presentes em outras áreas de saber. Sem essa política as outras não conseguiriam chegar aos seus objetivos específicos. A política é arquitetônica no âmbito das ciências práticas. Isso porque todas as ciências dependem da arquitetônica no sentido de ser aquela que vai determinar os limites e os parâmetros.
  • Política é uma ciência necessária: se todas as coisas da cidade estão submetidas ao critério da razão, é preciso que exista uma sabedoria prática que possa ordenar as coisas para os seus fins. Esse é o auge da ciência arquitetônica por determinar os passos concretos da política. Neste ponto Tomás de Aquino se inspira em Platão que define que a política é a arquitetura da Pólis.

A política é tida como o cume da ética. Por isso mesmo ela deve ser exercida por cidadãos eticamente formados. Não tem como pensar em alguém que não seja capacitado para dirigir a Pólis.
Já quanto ao regime político da Pólis, Tomás de Aquino os classifica em três tipos: aristocracia, reino e politéia. A politéia é o governo nas mãos de muitos, o que vem a ser a democracia. A aristocracia é o governo de poucos, mas espera-se que sejam virtuosos. Já o reino é o governo de um só, o rei. Aquino compreende que a monarquia é a melhor forma de governo. Isso porque, por ser o governo de um homem só, espelharia a unidade de Deus. Deve-se obedecer a um só porque o universo é governado por um só Deus. Nas palavras do próprio Tomás de Aquino, temos a seguinte afirmação:
“O governo comum é exercido por um só. Com efeito, entre a grande quantidade de membros, existe um que movimenta a todos: o coração. E entre as partes da alma, uma única força comanda principalmente: a razão. Do mesmo modo, as abelhas possuem um só rei. E em todo o universo só existe um Deus criador que governa todas as coisas. E esta é a única razão: pois toda a multidão deriva de um. Eis porque se as coisas que são do âmbito da natureza e se uma obra de arte é tanto melhor quanto melhor reproduz a similitude do que existe na natureza, é necessário que, para a multidão de homens, o melhor seja ser governado por um só”.[3]
De modo geral, o principal critério para um bom governo é se o bem comum está sendo atendido devidamente de forma reta e justa. Se não for assim, estaremos num estado de tirania, independente de regime de governo.
Quanto aos tipos de lei que estão a serviço do bem comum do ser humano, Tomás de Aquino distingue três tipos, divididas da seguinte forma[4]:
a) Lei divina ou eterna: esta tem por finalidade guiar o ser humano para o seu fim sobrenatural, enquanto alma imortal. Esta lei é a causa de todas as demais leis.
b) Lei natural: essa diz respeito à conservação da vida, a geração e educação dos filhos e o desejo da verdade. Refere-se exclusivamente a atividade humana moral onde é conhecida de forma progressiva. Como sendo participação da lei eterna esta ser finita e temporal, assim como o ser humano que a recebe.
c) Leis humanas ou positivas: estas são estabelecidas pelos seres humanos baseadas na lei natural e estão voltadas para a utilidade comum.
Compreende-se que as leis humanas podem mudar de acordo com a evolução do ser humano na sua história. A humanidade é temporal. Mas a lei de Deus, pelo fato de ser divina, não sofre nenhuma mudança por ser perfeita em si mesma e permanente assim como Deus é perfeito, imutável, onipresente e onipotente. E o fim último que Deus quer para a sua obra é a beatitude. Deus, como criador, legislador e fonte de toda a ordem no mundo, é o fundamento de toda a política terrena. Assim como a alma dirige o corpo, o pai a sociedade familiar e o rei a sociedade, assim Deus é a base de toda ação e decisão política.
Nesse ponto Tomás de Aquino vê a superioridade da Igreja em relação ao Estado. Mesmo que as duas instâncias sejam perfeitas, aquilo que a Igreja quer é a salvação do homem. Isso está ligado fundamentalmente aos fins sobrenaturais.O Estado não precisaria estar subordinado à Igreja como se ela fosse um Estado superior. A subordinação do Estado, nesse caso, se limitaria aos vínculos de subordinação que existem entre a ordem natural e a ordem sobrenatural, na medida em que a sobrenatural aperfeiçoaria a natural. Nesse ponto se daria a subordinação do Estado à Igreja.
Partindo desse ponto de vista, o tomismo nasce com objetivos bem claros: não contrariar a fé. A sua finalidade era organizar um conjunto de argumentos para demonstrar e defender as revelações do cristianismo. Baseando-se em Aristóteles, Tomas de Aquino fez da filosofia um caminho para trabalhar a felicidade que brota da política. Aristóteles define que a felicidade está associada à prática da vida política que proporciona condições para que os cidadãos sejam bons e tenham ações nobres em suas atitudes. É necessário um estado de consciência e a razão busca essa felicidade. A felicidade, portanto, está associada à prática da justiça, na realização de atos nobres. Estes, no entanto, precisam de meios para que se tornem realizáveis. Quando os meios não são colaborativos podem impedir a felicidade plena. Se a felicidade for uma dádiva divina, possivelmente é a melhor que pode ser concedida ao homem.
Tomás de Aquino, na sua reflexão sobre o papel da política, quer estabelecer uma harmonia entre o plano social e o político, entre o poder temporal e o poder espiritual. É uma analogia que se pode fazer na relação que existe entre a filosofia e a teologia, entre a razão e a fé.

B. A essência da Lei e sua relação com a razão

Na segunda parte da Suma Teológica de Tomás de Aquino encontramos uma série de questões que desenvolvem a compreensão em torno da lei. A questão 90 da segunda parte da Suma Teológica descreve a essência da lei que tem quatro causas[5]:

  a)    Art. 1º: Causa material
  b)    Art. 2º: Causa final
  c)    Art. 3º: Causa eficiente
  d)     Art. 4º: Causa formal

Art. 1º:A relação da Lei com a razão é definida no 1º artigo da questão 90. Tomás de Aquino entende que a lei é certa regra e medida dos atos. A partir dessa premissa, a pessoa é levada a agir ou se afastar da ação. A razão aponta para o fim que é o primeiro princípio do agir. Na obra da razão o exercício da inteligência é movido pela razão.
Aqui podemos definir dois tipos de razão:
  1.  A razão especulativa em que se tem a definição, a enunciação e a argumentação.
  2. A razão prática é composta de silogismo que é construído a partir de proposições universais em que a razão da lei se concebe em atos ou conservadas em hábito.
Tomás de Aquino observa que o movimento que a lei provoca leva as pessoas a agir corretamente. Isso acontece por meio da razão, mediante a vontade. Quando alguém quer alguma coisa, a razão vai conduzir essa pessoa para esse fim. Acontecendo isso, dá-se um ordenamento. Se não tivesse isso, seria uma vontade cega que não levaria adiante. O príncipe, nesse caso, precisa ser movido pela força de lei. A razão e a vontade colaboram entre si. Mas acima de tudo, a vontade precisa ser regida pela razão. As leis são as proposições da razão prática.

Art. 2º: Novamente, como foi descrito na primeira parte deste estudo, o bem comum é o fim da lei. A lei é o princípio dos atos humanos por ser a regra e a medida. O primeiro princípio leva ao último que é a busca da felicidade. Essa é a busca da lei. Qualquer ação particular só possuirá a razão da lei se estiver ordenado para o bem comum. A felicidade é a causa de toda ação humana. Sendo assim, a lei deve-se referir à felicidade comum. Essa busca pela felicidade Tomás de Aquino busca em Aristóteles.
Art. 3º: Quanto pergunta se a razão de qualquer pessoa pode ser produtiva na lei, Tomás de Aquino define o seguinte:
A lei, própria, primária e principalmente, diz respeito à ordem para o bem comum. Ora, ordenar para o bem comum é próprio de todo o povo, ou de quem governa no lugar dele. E, portanto, legislar pertence a todo o povo ou a uma pessoa pública que o rege. Pois, sempre, ordenar para um fim pertence a quem esse fim é próprio.[6]
Entende-se que a razão de qualquer pessoa não pode ser produtiva da lei. Podem existir certos estatutos para quem governa uma família, mas estes necessariamente não constituem leis. O homem faz parte da casa e a casa faz parte da cidade. E para Aristóteles a cidade é uma comunidade perfeita. Com isso, o bem de uma pessoa não é o fim último, mas está ordenado ao bem comum. Assim, o bem de uma casa está ordenado para o bem de toda cidade.
Art. 4º: Uma vez estabelecida a lei, ela precisa ser promulgada. Uma vez feito isso, a lei vale para todos e regula as ações humanas. A lei precisa ser oficializada e tornada pública para que tenha vigor. Mesmo para quem não tem conhecimento da lei também está obrigado a observá-la. Esta lei deve ser escrita para que tenha vigor e validade permanente.

CONCLUSÃO

Depois de considerar essas duas partes temáticas de Tomás de Aquino, podemos considerar que:
A contribuição de Tomás de Aquino teve desdobramentos importantes para a elaboração do pensamento político moderno. A política é concebida como o caminho pelo qual todos os saberes caminham lado a lado. Todas as faces desse saber devem contribuir para o bem comum. Fazendo uma relação entre a teologia e a filosofia, Aquino visualizou aquilo que é necessário para as ações humanas. Ele definiu os limites da lei divina e da lei humana. Dá destaque para a importância da pessoa e o seu agir ético. Esse é o referencial para a elaboração de uma política que prima pela liberdade moral e do bem comum a partir de um posicionamento teológico próprio do tempo em que viveu.
Quando se fez a relação da essência da lei com a razão observamos que a lei é a regra e medida das ações humanas, onde o que se quer é sempre o bem comum. Por meio da razão Aquino faz uma relação entre a metafísica e a antropologia, a ética e a justiça, o direito e as leis.
Isso é feito através da correlação que, no seu ver, existe entre o poder espiritual e temporal. A Igreja auxilia nessa busca metafísica de colocar um fundamento na realidade. Essa metafísica é vinculada à máxima perfeição do Ser criador de onde provém todos os seres que existem. As pessoas são vistas como pessoas livres que tem a capacidade de fazer o ordenamento de suas ações para o bem, para a perfeição da ordem.
Nesse meio, a justiça é a prática constante da ação virtuosa que tem como objetivo o bem comum de modo que cada um tenha aquilo que lhe é devido e de forma justa. Essa é a premissa pela qual se chega até as leis e o direito que ordena as relações humanas. Neste espaço a existência de cada um se atualiza a todo tempo no espaço coletivo.
Ainda a respeito da lei, conseguimos perceber a eficácia da compreensão em torno da sua importância. Os pensadores, desde Platão e Aristóteles até os filósofos e teólogos que estão em estudo nesta disciplina, compõe o cenário da preocupação e seriedade com que lidavam com os elementos que constituem a convivência humana na pólis. Embora haja particularidades que se diferenciam em alguns conceitos entre os pensadores, a preocupação central é sempre a mesma: o bem comum e o papel de cada um para esse bom ordenamento e funcionamento.
Mesmo que no passado houvesse um pensamento diferente, nos parece imprescindível resgatar os valores tomistas num momento histórico onde as instituições públicas estão sendo questionadas e apresentam “rachaduras” em sua estrutura. Existe a necessidade de ampliar essa reflexão e fazer uma releitura de nosso tempo a partir do estudo dos grandes pensadores da Filosofia Antiga e Medieval. À luz dos conceitos desses grandes pensadores até conseguimos visualizar a saída. Mas o problema está na ação. Temos boas leis, mas falta postura e conduta ética que condiga com os preceitos destas leis.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AQUINO, Tomás. Suma Teológica. 2. ed. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brinde, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, v. IV-V.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.
CAVALCANTE, Tatyana Murer. Pensamento Político de Tomás de Aquino: uma leitura cristã da filosofia aristotélica na Universidade. Universidade Estadual de Maringá. Disponível em: http://alb.com.br/arquivo-morto/edicoes_anteriores/anais16/sem12pdf/sm12ss05_03.pdf> acesso em: 07 jun. 2015.
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia – História e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARINHO, Cristiane Maria. Filosofia e Sociologia. Fortaleza: Sistema Ari de Sá, 2005.
SANTANA, Ana Lúcia. Escolástica. Disponível em: http://www.infoescola.com/filosofia/escolastica/ > Acesso em 18 jun. 2015.
SILVEIRA, Sidney.A ciência política segundo Tomás de Aquino. 13/12/2011, 13’43”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MsmxKQoihnI. Acesso em: 07 jun. 2015.





[1]Lectio é o termo para “leitura” que Tomás de Aquino faz para as obras que servem de base para a elaboração de suas definições. Era usado na Escolástica para o domínio que o mestre tinha da palavra que, por sua vez, levavam à disputatio, que era o debate livre entre o professor e o seu discípulo. Essas discussões eram provenientes das Summas e até da própria Sagrada Escritura. Cf. SANTANA, Ana Lúcia. Escolástica. Disponível em: http://www.infoescola.com/filosofia/escolastica/> Acesso em 18 jun. 2015.
[2]  As considerações dos apontamentos seguintes são um resumo da fala do professor Sidney Silveira numa exposição que ele faz numa sala de aula a respeito da política de Tomás de Aquino. SILVEIRA, Sidney.A ciência política segundo Tomás de Aquino. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MsmxKQoihnI. Acesso em: 07 jun. 2015.
[3] MARINHO, Cristiane Maria. Filosofia e Sociologia. Fortaleza: Sistema Ari de Sá, 2005. p. 49.
[4] Cf. considerações retiradas de artigo de CAVALCANTE, Tatyana Murer. Pensamento Político de Tomás de Aquino: uma leitura cristã da filosofia aristotélica na Universidade. Universidade Estadual de Maringá. Disponível em: http://alb.com.br/arquivo-morto/edicoes_anteriores/anais16/sem12pdf/sm12ss05_03.pdf> acesso em: 07 jun. 2015.
[5]O desenvolvimento das explicações dos quatro artigos na sequência do texto estão baseadas na matéria de COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia – História e grandes temas, p. 132 – 137.
[6] AQUINO, Tomás. Suma Teológica. 2. ed. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brinde, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980, v. IV-V, p. 1735.

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