MÓDULO 3
A JUSTIÇA JUDICIAL DE
ARISTÓTELES
A justiça
distributiva
Aristóteles divide o livro V da Ética a Nicômaco em 11
sessões que contêm os seguintes conteúdos:
1. Justiça e injustiça
a. Justiça é o lado luminoso. O justo é quem se submete à
lei. O interesse comum se constitui na felicidade política. A alma é voltada
para a justiça como próximo. Sem restrição, mostra a excelência moral.
b. Injustiça é o lado sombrio. É quando se infringe a lei
por ambição e iniquidade.
2. Justiça como parte da excelência moral: fazendo um
paralelismo em justiça e injustiça, Aristóteles concluia injustiça é o que mais
facilmente se constata. Por ser uma criatura racional, a postura ética e
política da ação humana é o que caracteriza essa racionalidade. A lei tem a
função pedagógica de fazer com que uns e outros convivam entre si. Quando o
equilíbrio é quebrado, o juiz restabelece a equivalência.
3. Meio termo entre duas iniquidades: o igual e o justo são o
meio termo que se dá segundo o mérito de cada cidadão. É o equilíbrio
proporcional entre pessoas e coisas.
4. Justiça corretiva: o juiz é o que restaura a igualdade
entre as partes com penas corretivas. O excesso de ganho é anulado para
compensar o excesso de perda. Chega-se ao meio termo que se considera justo (díkaion).
5. Distinção entre reciprocidade e igualdade: seja em bens
ou dinheiro, a troca justa gera igualização, permitindo uma verdadeira vida
comunitária.
6. Agir injustamente sem ser injusto: Aristóteles faz uma
distinção entre justiça política e justiça doméstica. A praça não é lugar de
fofocas da intimidade dos participantes. Vale o bem comum em contraposição à
justiça doméstica que é o ambiente privado de relações justas.
7. Distinção entre justiça natural e justiça legal: “a base
para a justiça lega, deliberada em assembleias, é a justiça natural. O Bem
comum é independente da deliberação pública e a fundamenta. Em outras palavras,
a natureza da racionalidade limita a deliberação pública” (p. 20).
8. Agir voluntariamente não é agir movido pela cólera (sem
premeditar a ação). Só uma ação voluntária é justa ou injusta.
9. Agir injustamente contra si mesmo, ferir-se é contra a
lei da natureza. Isso é uma ação injusta e ilegítima.
10. Conceito de “equidade”: Mede o grau de justiça da justiça
em seu sentido. É a correção da justiça legal. Mas não é o mesmo que
igualitarismo.
11. Não aceitação do suicídio: ferir-se contra a lei da
natureza é uma ação injusta. O justo é a relação entre as partes que compõem o
ser humano.
Fonte:
Material didático elaborado pelo professor Marcelo Martins Barreira para a
disciplina Filosofia Política II da UFES no segundo período de 2015.
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