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A JUSTIÇA JUDICIAL DE ARISTÓTELES

MÓDULO 3
A JUSTIÇA JUDICIAL DE ARISTÓTELES


A justiça distributiva

Aristóteles divide o livro V da Ética a Nicômaco em 11 sessões que contêm os seguintes conteúdos:
1.    Justiça e injustiça
a.    Justiça é o lado luminoso. O justo é quem se submete à lei. O interesse comum se constitui na felicidade política. A alma é voltada para a justiça como próximo. Sem restrição, mostra a excelência moral.
b.    Injustiça é o lado sombrio. É quando se infringe a lei por ambição e iniquidade.
2.    Justiça como parte da excelência moral: fazendo um paralelismo em justiça e injustiça, Aristóteles concluia injustiça é o que mais facilmente se constata. Por ser uma criatura racional, a postura ética e política da ação humana é o que caracteriza essa racionalidade. A lei tem a função pedagógica de fazer com que uns e outros convivam entre si. Quando o equilíbrio é quebrado, o juiz restabelece a equivalência.
3.    Meio termo entre duas iniquidades: o igual e o justo são o meio termo que se dá segundo o mérito de cada cidadão. É o equilíbrio proporcional entre pessoas e coisas.
4.    Justiça corretiva: o juiz é o que restaura a igualdade entre as partes com penas corretivas. O excesso de ganho é anulado para compensar o excesso de perda. Chega-se ao meio termo que se considera justo (díkaion).
5.    Distinção entre reciprocidade e igualdade: seja em bens ou dinheiro, a troca justa gera igualização, permitindo uma verdadeira vida comunitária.
6.    Agir injustamente sem ser injusto: Aristóteles faz uma distinção entre justiça política e justiça doméstica. A praça não é lugar de fofocas da intimidade dos participantes. Vale o bem comum em contraposição à justiça doméstica que é o ambiente privado de relações justas.
7.    Distinção entre justiça natural e justiça legal: “a base para a justiça lega, deliberada em assembleias, é a justiça natural. O Bem comum é independente da deliberação pública e a fundamenta. Em outras palavras, a natureza da racionalidade limita a deliberação pública” (p. 20).
8.    Agir voluntariamente não é agir movido pela cólera (sem premeditar a ação). Só uma ação voluntária é justa ou injusta.
9.    Agir injustamente contra si mesmo, ferir-se é contra a lei da natureza. Isso é uma ação injusta e ilegítima.
10. Conceito de “equidade”: Mede o grau de justiça da justiça em seu sentido. É a correção da justiça legal. Mas não é o mesmo que igualitarismo.
11. Não aceitação do suicídio: ferir-se contra a lei da natureza é uma ação injusta. O justo é a relação entre as partes que compõem o ser humano.

Fonte: Material didático elaborado pelo professor Marcelo Martins Barreira para a disciplina Filosofia Política II da UFES no segundo período de 2015.

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